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08/11/2022 | 15h48 - Atualizada em 08/11/2022 | 17h06

Aprovados projetos sobre a marujada e alterações da Lei Orgânica do TCM

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Dina Santos

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM, por seu colegiado, submeteu nesta terça (08/11) ao Poder Legislativo do Estado do Pará, Projeto de Lei alterando a Lei Complementar núm. 109/2016 que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCM-PA. O projeto foi aprovado por unanimidade dos deputados em votação nominal, reformulando oito incisos e dois parágrafos do artigo primeiro da Lei, revogando o inciso XIX e acrescendo outros oito incisos e mais seis parágrafos na mesma lei.

As modificações incidem sobre a modernização dos conceitos contidos na lei do tipo "apreciar as contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal e sobre elas emitir parecer prévio, a fim de instrumentalizar o julgamento pela Câmara Municipal, nos termos dos parágrafos 1º e 2° do art. 31, da Constituição Federal, parágrafos 2°, 30 e 40, do art. 71, da Constituição do Estado do Pará, para os fins da Lei Complementar n° 64/1990.

E "julgar as contas do Chefe do Poder Legislativo Municipal', em vez de "julgar as contas da Mesa Diretora das Câmaras Municipais", trazendo ao presidente do Poder a responsabilidade da aprovação das contas do Poder Legislativo Municipal, contido no inciso II. "As mudanças têm por objetivo atualizar Lei Orgânica do TCM-PA, visando a sua atualização, à luz das alterações constitucionais, legislativas e, ainda, jurisprudenciais, emanadas em sede de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, conflitantes, conforme entendimento desta Corte de Contas, com dispositivos vigentes da LC n.° 109/2016", fundamentou a conselheira presidente Lúcia Barbalho da Cruz em correspondência ao Poder Legislativo Estadual.

Entre as mudanças destaco a unificação das contas de Governo e contas de Gestão dos Prefeitos, em consonância com o posicionamento fixado pelo STF, assegurando-se a emissão de parecer prévio, para instrumentalizar o nominado julgamento político, sob encargo constitucional das Câmaras Municipais, o qual se vocaciona, precipuamente, para estabelecer as condições de elegibilidade dos agentes políticos, na forma da Lei Complementar n°. 64/1990.

Festividade de São Benedito em Ananindeua

Foi aprovado projeto que declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festividade de São Benedito, do Município de Ananindeua. O projeto foi de autoria da deputada professora Nilse Pinheiro. A festa é uma homenagem ao Glorioso São Benedito em Ananindeua, e iniciou em 1985, com dona Amélia Sulamita Santana dos Santos, natural de Bragança e "descendente de escravos". Ela conta que a festa foi o pagamento de uma promessa feita para São Benedito, pois permaneceu cega ao longo de 10 anos de sua vida e, então, fez a promessa de realizar uma festa entre os bragantinos de Ananindeua, caso fosse curada.Deputada Nilse Pinheiro

A festa começou a ser realizada em uma antiga "invasão" na cidade de Ananindeua chamada por seus moradores de "Lago azul?" e contou com a participação de cerca de 50 pessoas. Uma das moradoras, Maria Luiza, conta que o local onde a Marujada se apresentava "era todo coberto de plástico" e que os juízes da festa foram sempre sua filha e netos.

Ao ritmo da marujada bragantina e com a alegria das cores vermelha e branca do glorioso São Benedito, a Associação da Marujada de São Benedito de Ananindeua, formada por bragantinos que mudaram da cidade de Bragança para a Região Metropolitana de Belém (na cidade de Ananindeua), festeja há mais de 30 anos a devoção ao seu santo protetor, realizando no primeiro domingo de janeiro a Festividade de São Benedito, aos moldes da realizada em Bragança, celebrando a "bragantinidade".