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01/03/2023 | 11h46 - Atualizada em 01/03/2023 | 12h59

Comissão de Direitos Humanos, três décadas de atuação na Alepa

Reportagem: Lilian Campelo

Edição: Andreza Batalha

A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), instituída através da Resolução nº 24, de 21 de maio de 1985 e articulada pelo deputado estadual Paulo Fonteles, do Partido Comunista do Brasil-PCdoB, passa a ser denominada de Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Mulher, da Juventude, da Pessoa Idosa e Minorias.

A alteração do nome é em decorrência do novo Regimento Interno da Alepa. Uma das Comissões Permanentes mais antigas do parlamento é constituída por sete deputados membros titulares e sete suplentes, dirigida por um presidente e um vice-presidente. Atua em situações de violações de direitos do consumidor e qualquer situação, que atente contra os Direitos do Humanos e o Estado Democrático de Direito, além de garantir a proteção e promoção destes direitos, através de atendimentos, recebimento de denúncias, encaminhamentos e outros mecanismos junto aos órgãos e instituições públicas e governamentais.

O deputado Bordalo (PT) assumiu a CDH em 2013 e desde lá tem sido reconduzido à Presidência em diversos momentos sociais e econômicos, no desafio permanente à dimensão continental do Estado do Pará no que tange à luta pela garantia dos direitos humanos na Amazônia.

Conjuntura e Perspectivas

Para o Presidente da CDH, na atual conjuntura o Brasil e o Pará ingressam em um ciclo desafiador de construção de novos parâmetros civilizatórios e retoma a um forte ciclo de inclusão social, de promoção e respeito aos direitos humanos e destaca as perspectivas de trabalhos que serão desenvolvidos pela Comissão.

"Um recorte fundamental está na questão climática e ambiental, portanto é um novo tema de direitos humanos que nós devemos acolher com nível de priorização maior do que já tivemos, o que também aprofunda nossa inserção no debate socioambiental e na construção de políticas públicas universalizantes, que assegurem a garantia da Proteção Ambiental, do equilíbrio climático, como também o desenvolvimento das economias locais", explica.

Bordalo, que se encontra em seu quinto mandato como deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores - PT, ainda ressalta que a Comissão de Direitos Humanos da Alepa estará atenta para a questão do desenvolvimento de políticas urbanas voltadas para o saneamento, habitação popular e o combate à fome e completa.

"Seguiremos trabalhando na área de educação com os projetos de leitura. Aprofundaremos as nossas agendas de combate ao racismo, não é possível mais conviver com este tipo de crime. Temos o desafio de seguir construindo a aplicação do Estatuto da Equidade Racial do Estado do Pará, uma conquista e que o nosso Mandato teve um papel central. Portanto, pretendemos seguir trabalhando para que o Parlamento do Pará através desta Comissão Permanente possa de fato dar voz a quem não tem voz".

De a acordo com o Regimento Interno da Alepa, a Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Mulher, da Juventude, da Pessoa Idosa e Minorias tem como competências:

a) Direitos Humanos: realização de simpósios, debates e estudos acerca dos direitos da pessoa humana; promoção à divulgação desses direitos por meio de conferências, exposições e seminários na Assembleia Legislativa, nas universidades, escolas, clubes, associações de classe e sindicatos por intermédio de seus integrantes, autoridades e pessoas abalizadas; pesquisas e estudos nas áreas que ocorrem maiores índices de violação dos direitos humanos, inclusive nos locais dos graves conflitos fundiários, para determinar suas causas, sugerindo medidas tendentes a assegurar a plenitude do gozo de tais direitos, fazendo campanhas de esclarecimento e divulgação; informação às autoridades competentes sobre denúncias de violação aos direitos humanos; recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas à ameaça ou violação de Direitos Humanos; fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos Direitos Humanos; colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos; pesquisas e estudos relativos à situação dos Direitos Humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa; assuntos referentes às minorias étnicas e sociais, especialmente aos indígenas e às suas comunidades; regime das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas; preservação e proteção das culturas populares e étnicas do País; promoção da igualdade racial;

b) Defesa do Consumidor: economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; relações de consumo e medidas de defesa do consumidor; composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços, inclusive de concessionários ou permissionários de serviços públicos, órgãos da administração indireta e sociedades de economia mista, recebendo e verificando denúncias sobre a questão, propondo medidas administrativas e legislativas em defesa do consumidor, e atuando, em caráter permanente, com a colaboração das demais Comissões da Assembleia e associações de defesa do consumidor para o efetivo desempenho de suas funções;

c) Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência: todas as matérias atinentes às pessoas com deficiência; recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas a ameaça ou a violação dos direitos das pessoas com deficiência; colaboração com entidades não governamentais, estaduais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência; acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência instalados nos Estados e nos Municípios;

d) Defesa dos Direitos da Mulher: recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da mulher, em especial às vítimas de violência doméstica e familiar, física, psicológica e moral, e respectiva discussão e deliberação; fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher visando ao seu empoderamento na sociedade brasileira; incentivo e fiscalização de programas de apoio às mulheres chefes de família monoparentais; monitoramento da saúde materno-infantil e neonatal, dos programas de apoio a mulheres em estado puerperal, em especial nas regiões mais carentes do Estado; incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento do câncer do útero, do colo do útero, do ovário e de mama; incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento das doenças sexualmente transmissíveis - DSTs e da Aids; incentivo e monitoramento de programas relativos à prevenção e ao combate à violência e à exploração sexual de crianças e de adolescentes; monitoramento das condições de trabalho, em especial da mulher do campo; pesquisas e estudos acerca da situação das mulheres no Pará, no Brasil e no mundo, em especial quando relacionados a campanhas estaduais e nacionais para o parto humanizado, à amamentação e ao aleitamento materno e ao direito de acesso a creches pelas mulheres trabalhadoras; incentivo à conscientização da imagem da mulher na sociedade; matérias atinentes à igualdade racial das mulheres; recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas à discriminação racial de mulheres, promoção e defesa da igualdade racial das mulheres;

e) Defesa da Juventude, da Pessoa Idosa, da Família e Minorias: recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas à ameaça ou à violação de direitos; fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção de direitos; programa de apoio a pessoas em situação de risco social; monitoramento de políticas públicas; acompanhamento da atuação dos respectivos conselhos de direitos, instalados no Estado e nos Municípios; pesquisas e estudos relativos à situação de cada um dos segmentos referidos nesta alínea, no âmbito do Pará, do Brasil e do mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa;