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01/03/2023 | 13h48 - Atualizada em 01/03/2023 | 13h54

Deputados aprovam a criação da "Semana Estadual contra crimes à Primeira Infância"

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Dina Santos

Deputados aprovam por unanimidade na Sessão desta quarta (01/03), Projeto de Lei estabelecendo no calendário oficial do Pará a "Semana Estadual de Combate à omissão aos crimes de Violência na Primeira Infância". O projeto, se sancionado pelo executivo, estabelece a celebração anual entre os dias 12 e 18 de outubro. A instituição da Semana pretende sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância de denunciar a violência sofrida por crianças de 0 a 14 anos de idade.

Para o deputado Thiago Araújo (Cidadania), os maus-tratos sofridos na infância e adolescência são praticados, em sua maioria, no âmbito intrafamiliar. "Estes crimes são encobertos por um complô do silêncio, justificado, muitas vezes, pelas inviolabilidades dos lares e a não invasão de privacidade", disse.Deputado Thiago Araújo

De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a violência infantil tem diferentes faces – mas a maior parte das vezes ela ocorre dentro de casa, praticada pela própria família.

São considerados violência infantil: negligência e abandono; pornografia infantil; tortura; trabalho infantil; tráfico de crianças e adolescentes; violência física; violência psicológica; violência sexual; aliciamento sexual de menores; Bullying e cyberbullying; exposição de nudez sem consentimento (sexting), discriminação, adoção ilegal e violência patrimonial.

Concessionárias de água e luz
Foi aprovado, ainda, Projeto de Lei determinando às concessionárias de serviços públicos, fornecedoras de energia elétrica e água, a notificação acompanhada de Aviso de Recebimento (AR) e o aviso da data da realização da vistoria técnica no medidor do usuário.

O projeto formulado pelo deputado Dirceu Ten Caten (PT) pretende resguardar o direito do consumidor de ter conhecimento do dia e hora da realização de vistoria técnica no medidor do usuário residencial pelos funcionários das concessionárias de energia elétrica e de água, especialmente referente a realização de vistoria técnica no medidor do usuário residencial. Retira o elemento surpresa e, ainda, possibilita o planejamento pessoal do usuário.Deputado Dirceu Ten Caten

Festividade de São José
O projeto que declara a Festividade de São José como integrante do Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Pará foi aprovado. O santo é o padroeiro do município do Acará. A iniciativa foi de autoria da ex-deputada estadual Dilvanda Faro, hoje deputada federal.

A festividade é comemorada no dia 19 de março e é dedicada ao santo, considerado padroeiro do município. Pela fé católica, o santo é  exemplo de educador e homem eucarístico. De acordo com que relata a história, no ano de 1758, o Governador do Grão Pará e Maranhão, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, elevou aquela povoação à categoria de freguesia, sob a invocação de São José de Acará, hoje conhecida como sede municipal. Durante o período da independência, o seu nome original foi mantido. Já em meados de 1833, por ocasião da divisão do Estado em termos e comarcas, ficou pertencendo à comarca da capital.

Teste do Olhinho
O projeto do "Teste do Olhinho", de autoria do deputado Dr. Galileu, foi rejeitado após receber pareceres contrários das Comissões de Finanças e de Saúde, e instituía a realização nas primeiras 72 horas, após o nascimento, e uma vez ao ano - entre zero e três anos de idade, para detectar o câncer nos olhos em recém-nascidos.

O tumor intraocular é mais comum na infância. A neoplasia é denominada de Retinoblastoma. No parecer aceito em plenário, é afirmado que Poder Legislativo não possui competência para criar leis que acarretam em aumento de despesa para os órgãos do Executivo, sem indicações das fontes de custeio ou que não conste na Lei Orçamentária Anual.

Vetos integrais aprovados
Por outro, os deputados mantiveram dois vetos integrais interpostos pelo Poder Executivo aos projetos de autoria do deputado Thiago Araújo e Alex Santiago. O primeiro tentava assegurar aos idosos, residentes e domiciliados no Estado do Pará, o fornecimento de fraldas descartáveis, desde que comprovada sua necessidade.

O veto afirma que a iniciativa legislativa faz uma "ingerência" na atividade tipicamente administrativa do Estado, gerando despesas sem ter competência, quando a necessidade já se vê quase integralmente atendida pelo Programa Familiar Popular do Brasil, instituído pelo Decreto Federal n- 5.090, de 20 de maio de 2004, o qual permite o acesso de idosos mais carentes a fraldas descartáveis a preços muito baixos, com até 90% de desconto.

O segundo objetivava classificar como Estância Turística para o Estado do Pará, o município de Santana do Araguaia, a recusa a proposição do então deputado Alex Santiago foi motivado porque o projeto não conseguiu preencher os requisitos dispostos na Lei Estadual n° 5.770, de 17 de novembro de 1993, para que um município seja classificado como estância turística, especialmente com relação à comprovação de fluxo turístico pelo Município de Santana do Araguaia.