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07/03/2023 | 14h33 - Atualizada em 07/03/2023 | 14h38

Alepa aprova criação de Secretaria de Estado das Mulheres e outros nove Projetos de Lei

Reportagem: Natália Mello

Edição: Dina Santos

Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram, nesta terça-feira (7), véspera do Dia Internacional da Mulher, a criação da Secretaria de Estado das Mulheres (SEMU). O Projeto de Lei n° 62/2023, de autoria do Executivo, visa o planejamento, a coordenação e articulação para a execução de políticas públicas para as mulheres, no âmbito do Estado do Pará.

De acordo com o líder do governo na Casa, deputado Iran Lima (MDB), a intenção do governador Helder Barbalho, com a proposta da Secretaria, é implementar políticas públicas voltadas a valorização e proteção da mulher.

"A Secretaria vem, então, para dar segurança às mulheres paraenses e garantir políticas de prevenção. Hoje apreciamos esse Projeto de Lei, que ontem foi apreciado nas Comissões da Casa, Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), Comissão de Direitos Humanos (CDH), para que isso se torne uma realidade em benefício da mulher. Amanhã é o Dia Internacional da Mulher e nós estamos trabalhando pra que esse projeto seja sancionado amanhã pelo governador", pontuou Iran.Deputado Iran Lima

Entre as funções do novo órgão estão: executar ações que possam garantir transversalidade da política pública de proteção, defesa e promoção dos direitos humanos das mulheres no Estado, sempre considerando os aspectos de gênero, raça, etnia, geração, classe, orientação sexual, cor, condição de deficiência, orientação religiosa, opção política, aspecto socioeconômico e geográfico; formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas às mulheres, conforme diretrizes emanadas do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM); elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias no âmbito estadual; além de planejar, desenvolver e apoiar projetos, e promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda; entre outras.

O governador, em justificativa, afirma que a proposição reflete as soluções amplas e variadas encontradas para atualizar a gestão estadual. "A Secretaria que ora se almeja a criação se origina do desmembramento de competências da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), de forma a atender às necessidades específicas da população paraense, relativas à execução de políticas públicas para as mulheres, no âmbito do Estado do Pará", disse Helder Barbalho.

O Executivo estadual também aprovou outros Projetos de Lei na sessão desta terça-feira. O de n° 5/2023 determina que o caput do art. 3° da Lei Complementar n° 131, de 16 de abril de 2020, passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° Os contratos temporários de pessoal com fim de vigência entre 1° de marco de 2023 e 03 de junho de 2023, podem, a critério da Administração Pública Estadual, ser prorrogados excepcionalmente até 31 de janeiro de 2024".

Já o Projeto de Lei n° 07/2023 altera a Lei n° 7.309, de 06 de outubro de 209, que passa a vigorar coma seguinte redação: "Art. 9° Fica criado o Conselho Estadual da Economia Popular e Solidária (CEEPS), presidido pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER). A composição do órgão inclui 10 representantes do Poder Público Estadual, e 10 representantes da Sociedade Civil Organizada.

"A proposição tem por escopo único adequar a legislação a alterações ocorridas no âmbito administrativo, bem como ampliar a composição do conselho. Ressalta-se que a atual redação possui mais de 12 anos e por este motivo encontra-se desatualizada quanto à reestruturação administrativa, em especial com as alterações realizadas por moei da Lei Estadual n° 8.096, de 1° de janeiro de 2015", justificou, novamente, o governador.Deputado Chicão, presidente da AlepaPor fim, ainda de autoria do Executivo estadual, foi aprovado o PL n° 41/2023, que Institui o Programa Alfabetiza Pará, vinculado à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em colaboração com os municípios do Pará. O Estado fica responsável por prestar serviços de cooperação técnica, pedagógica e financeira aos municípios paraenses, com o objetivo de fortalecer o processo de alfabetização na idade certa dos alunos da rede pública, a fim de garantir uma política pública educacional eficiente e eficaz, resultando na melhoria dos indicadores.

Vale ressaltar que as ações do Programa Alfabetiza Pará serão desenvolvidas inicialmente no 1° e 2° anos do Ensino Fundamental, podendo se estender aos demais anos, abrangendo inclusive a Educação Infantil.

Convênios de ICMS
As Comissões de Constituição e Justiça e de Redação Final da Alepa aprovaram, também durante a sessão, os Projetos de Lei n° 2/2023 e n° 3/2023, que ratificam os convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O primeiro projeto dispõe sobre: 1- a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; 2- a autorização das unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do coronavírus; 3- a isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi; e outras quatro providências.

Já a segunda proposição, o PL n° 3/2023, dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições; e sobre a autorização de concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural ou água adicionada de sais.

Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios
Por fim, foram discutidos e aprovados os Projetos de Lei nº 25/2023 e n° 26/2023, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA), que dispõem, respectivamente, sobre o reajuste dos subsídios dos Conselheiros e Conselheiros-Substitutos do órgão. Pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA), foram aprovados os Projetos de Lei n° 27/2023 e n° 28/2023, que dispõem também sobre o reajuste dos subsídios dos Conselheiros e Conselheiros Substitutos da instituição.