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21/03/2023 | 15h30 - Atualizada em 21/03/2023 | 16h32

Aprovado projeto de criação da Fundação Rádio e Televisão Assembleia Legislativa do Pará

Reportagem: Andrea Santos

Edição: Dina Santos

Para incentivar as Casas Legislativas a montarem suas próprias emissoras de rádio e televisão, com sinal aberto e gratuito, e universalizar o acesso às programações, os deputados da Assembleias Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram na manhã desta terça-feira (21.03), em Sessão Ordinária deliberativa, o Projeto de Lei complementar nº 7/2023 que cria a Fundação Rádio e Televisão Assembleia Legislativa do Pará (FRTPA). Com a proposta, todos podem transmitir suas sessões de plenário, o trabalho das comissões, as audiências públicas e programas de interesse público, de forma direta e transparente. O autor da proposta é a Mesa Diretora do Legislativo. 

O presidente da Alepa, deputado Chicão, destacou que, com a aprovação do projeto, a emissora da Assembleia Legislativa será regulamentada, e assim, dará continuidade a um trabalho mais transparente. "Estamos regulamentando algo que existe. A TV legislativa já existe, a rádio também, mas precisarmos de um instrumento como a fundação, que nos dará mais condições para fazermos um trabalho com ampla transparência e melhores conteúdos em prol do trabalho e valorização do Parlamento estadual', disse.

Ele enfatizou também que, "por meio do canal da Alepa, a população pode avaliar o trabalho e as decisões tomadas pelos parlamentares, sejam em Sessões Plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas, debates ou outros eventos relacionados à atividade legislativa", completou ele. Deputado Chicão, presidente da Alepa

Para o deputado Iran Lima, o Projeto de Lei, após sancionado, irá transmitir de forma mais eficiente e organizada, informações de maior fortalecimento aos paraenses. "O projeto, além de trazer mais valorização do servidor na área da comunicação, terá mais ações que vão ao encontro do que as pessoas precisam, no sentido de informar o que acontece no Legislativo estadual", destacou. Deputado Iran Lima

Em 2012, a Câmara dos Deputados criou uma rede nacional de canais de TV digital e rádio FM. As emissoras dessa natureza foram criadas para que os brasileiros acompanhem o que está sendo discutido e votado no Congresso Nacional, nas assembleias estaduais e nas câmaras municipais. O objetivo é incentivar as casas legislativas a montarem suas próprias emissoras de rádio e televisão, com sinal aberto e gratuito, e universalizar o acesso às programações. De acordo com o projeto da Alepa, as finalidades básicas da FRTPA "são a exploração e a execução dos serviços de comunicação, assim como a produção e a veiculação de programas de cunho informativo, cultural e educativo". 

Atualmente, no Brasil, são cobertos pelo sinal das emissoras legislativa de TV, pelo menos 250 municípios, abrangendo um público de 80 milhões de pessoas. Canais dessa natureza estão em processo de implementação em 1.707 cidades; e outras 320 aguardam a liberação de canais pelo Ministério das Comunicações. 

A ideia é que a rede legislativa também possa influenciar no processo de produção legislativa, como no aumento da frequência dos parlamentares nas sessões plenárias e nas reuniões das comissões. Ainda é destacado no projeto da Alepa que esse processo "gera uma demanda maior de serviço e a contratação de mais profissionais de imprensa para as instituições e gabinetes, impulsionando a cobertura detalhada de acontecimentos em tempo real e corroendo o monopólio da grande mídia na definição da agenda pública". 

Com a proposição, a produção da rádio e TV deve tratar da história, da arte e atualidades políticos-culturais do estado, buscando novas linguagens audiovisuais. A cobertura das pautas é norteada pelo interesse público. A programação da Fundação Rádio e TV Alepa deve refletir a diversidade do Pará. 

Escola Legislativa - Outro projeto de lei complementar, de autoria da Mesa Diretora da Alepa, aprovado foi o de nº 8/2023 que cria a Fundação Escola do Poder Legislativo do Estado do Pará (Felepa), de acordo com o termo do art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, nos artigos. 21, caput, e 91, inciso IX, da Constituição do Estado do Pará. 

A Fundação Escola do Poder Legislativo do Pará terá personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e orçamentária, plena gestão de seus bens e recursos, sem fins lucrativos e vinculados à Alepa. A Felepa terá a seguinte estrutura básica: presidência da fundação; conselho deliberativo; conselho fiscal; presidência do conselho deliberativo; coordenadoria Administrativa e Financeira; coordenadoria pedagógica; coordenadoria de ensino à distância; secretaria escolar; procuradoria jurídica.

O padrão remuneratório dos ocupantes dos cargos em comissão pertencente a estrutura disposta nos incisos do Art. 30, assim como os jetons por participação dos Presidentes e membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, deverão obedecer à forma consignada no Art. 11° desta Lei Complementar, sendo a nomeação de competência do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará. 

"A Escola do Legislativo é um marco dessa gestão. Outros estados têm procurado saber como funciona a escola, devido sua forma de trabalhar. Ao criar a Fundação, estamos valorizando a educação. Com este Projeto de Lei complementar vamos regularizar a forma de pagamento de profissionais que atuam no ensino-aprendizagem de diversos servidores que cursam Gestão Pública, na Escola do Legislativo da Alepa.