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11/04/2023 | 14h25 - Atualizada em 11/04/2023 | 15h07

Aprovada a nova Política Estadual de Assistência Social e instituido a Fundação de Apoio a educação

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Dina Santos

Os deputados aprovaram por unanimidade nesta terça (11), mais dois projetos de autoria do Poder Executivo, que seriam votados na sessão de amanhã, mas que devido solicitação do deputado Martinho Carmona (MDB), foram antecipados e agregados na pauta de hoje, liberando a de amanhã (12). Inicialmente na pauta de hoje havia sete projetos sendo três do executivo e outros quatros de iniciativas dos parlamentares, com o acréscimo foram agregados outros sete projetos, sendo duas mensagens do governador Helder Barbalho e outros cinco do legislativo.

O primeiro projeto agregado, autoriza o Poder Executivo estadual a instituir a Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense (FADEP); e altera a Lei Estadual nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015. O outro dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social no Estado do Pará; estabelecendo a estrutura do Sistema Único de Assistência Social do Estado do Pará (SUAS/PA); revogando a Lei Estadual nº 5.940, de 15 de janeiro de 1996. Ambos receberam pareceres favoráveis das Comissões de Justiça, Finanças e Educação.

A Fundação a ser instituída sob personalidade jurídica de direito privado e com prazo indeterminado, será vinculada à SEDUC e terá objeto social oferecer infraestrutura, serviços e programas de alta qualidade, comprometidos com as políticas públicas de educação, competindo entre outras a elaboração de estudos e projetos, bem como, executar, desenvolver e estabelecer contratos e convênios para realização de obras de obras de reforma, construção, adequação, ampliação e restauro de edificações escolares, assim realizar pesquisas e estudos próprios para a Secretaria.

Quanto a implantação da Política Estadual de Assistência Social no Estado do Pará, instituída pela Lei Estadual n° 5.940. de 15 de janeiro de 1996, passa a observar o regramento disposto nesta Lei, incluída a estruturação do Sistema Único de Assistência Social do Estado do Pará (SUAS/PA). nos termos dos arts. 203 e 204 da Constituição Federal. do art. 271 da Constituição Estadual e da Lei Federal n°8.742. de 7 de dezembro de 1993.Deputado Iran Lima

"Os objetivos da Política Estadual de Assistência Social consideram o fator amazônico e pretende enfrentar as desigualdades socioterritoriais, ao desenvolvimento sustentável. Ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais", explicou o líder do governo Iran Lima (MDB).

São cinco os objetivos principais: prover, promover, assegurar, contribuir e a realizar a cobertura de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial para famílias e indivíduos e/ou grupos que deles necessitarem; a defesa de direitos, garantindo o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais, entre outros.

Na compreensão do governo para o enfrentamento da pobreza, a assistência social precisa ser realizada de forma integrada, com políticas setoriais, garantindo os mínimos sociais e provimento de condições para atender às contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.