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Deputados apresentam projetos na área da saúde
Reportagem: Andrea Santos
Edição: Dina Santos
O Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a adotar o método Applied Behavior Analysis/Análise Aplicada do Comportamento- ABA, para o tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública estadual de saúde, foi uma das propostas apresentadas junto à Mesa Diretora na Sessão Extraordinária da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), na manhã desta terça feira (25.04). A autora é a deputada Lívia Duarte.
O método ABA consiste em uma técnica específica utilizada por diversos profissionais de saúde durante os seus atendimentos. Tem a finalidade de observar e explicar a associação entre o ambiente, o comportamento humano e aprendizagem. Segundo a justificativa da proposição, conforme disposto no artigo 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Ainda, o artigo 24 estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde. 
Deputada Livia Duarte
Em âmbito estadual, o artigo 263 da Constituição do Estado do Pará determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo que, nos termos do artigo 271, cabe ao Estado "assistir as pessoas portadoras de deficiência através de programas de prevenção e atendimento especializado e de integração social, inclusive treinamento para o trabalho e a convivência". De acordo com a Lei Estadual nº 9.061, de 21 de maio de 2020, que "institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - PEPTEA", são direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A parlamentar, ainda, acrescenta na justificativa do Projeto de Lei que "cabe ao Poder Legislativo Estadual propor medidas que ampliem o acesso dos portadores de TEA a tratamentos de saúde. Neste sentido, a presente proposta tem como objetivo provocar o Poder Executivo para que o método ABA seja adotado como possibilidade de tratamento para pacientes com TEA na rede pública estadual de saúde nos casos em que houver recomendação médica. A Análise Aplicada do Comportamento (ABA) é um termo advindo do campo científico do Behaviorismo que observa, analisa e explica a associação entre o ambiente, o comportamento humano e a aprendizagem, consistindo em uma técnica específica utilizada por diversos profissionais de saúde durante os seus atendimentos".
Segundo especialistas, este método seria um dos mais avançados e eficientes no tratamento de pessoas com TEA, representando uma importante ferramenta para o desenvolvimento dos pacientes. A título de exemplo, o Estado do Paraná já conseguiu avançar neste tema ao incluir o ABA nos atendimentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). "É necessário que o Governo do Estado atue para garantir o mais amplo acesso a tratamentos modernos e eficientes de saúde para pacientes com TEA", finaliza a parlamentar na justificativa do Projeto de Lei.
De autoria da deputada Lívia Duarte, também foi apresentado o Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Estadual nº 9.061, de 21 de maio de 2020, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - PEPTEA, cria o Sistema Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e o Conselho da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - COPEPTEA, dispõe sobre a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, altera a Lei nº 5.838, de 1994, para acrescentar dispositivos que asseguram direitos à gestante com TEA.
A justificativa da proposta diz que "há poucas pesquisas sobre gestação e maternidade no espectro autista. As poucas evidências científicas, entretanto, indicam que mulheres autistas são mais propensas a desenvolverem depressão durante e após a gravidez e experimentam taxas mais altas de parto prematuro, cesárea, ruptura uterina e pré-eclâmpsia". Pesquisa publicada no periódico "Molecular Autism", em janeiro de 2020, relata que as mulheres autistas são mais propensas a achar a maternidade uma experiência de isolamento. Elas também se preocupam mais com o julgamento dos outros sobre sua maternidade e se sentem incapazes de pedir apoio. A pesquisa também aponta que elas se sentem incompreendidas pelos médicos e relatam mais ansiedade e maiores taxas de mutismo seletivo.
O maior desafio que elas enfrentam é o estigma social, já que a pesquisa indica que 75% das mulheres autistas não comunicam aos seus ginecologistas sobre suas condições. Elas têm receio de que a coloquem no lugar de incapazes, como se elas não fossem conseguir desenvolver um vínculo saudável com o seu bebê. Diante das particularidades de uma gestação autista, os especialistas indicam a necessidade de que questões de saúde mental sejam questionadas durante o pré-natal.
Já o deputado Aveilton Souza, protocolou Projeto de Lei que dispõe sobre a validade do laudo médico que atesta a síndrome de fibromialgia. A proposta afirma que o laudo médico pericial que atesta a síndrome de fibromialgia passa a ter validade por prazo indeterminado no Pará.
Deputado Aveilton Souza
De acordo com a proposição a fibromialgia é uma doença reumatológica que afeta a musculatura, sob condição de dor generalizada, associada à fadiga extrema, alteração de sono e distúrbios intestinais, depressão e ansiedade. O portador da síndrome de fibromialgia poderá utilizar o laudo médico sempre que for preciso, sem a obrigatoriedade de retornar ao profissional da saúde para emitir novo laudo para atender suas necessidades patológicas.
"A síndrome, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como 'altamente prevalente e incapacitante', afeta o centro de dor do sistema nervoso, fazendo com que o estímulo doloroso seja mais intenso, além de intensificar e/ou contribuir para a ocorrência de depressão e ansiedade, afetando o sistema psicológico", diz parte da justificativa do projeto de lei. "Por afetar o sistema nervoso e psicológico do indivíduo, esta síndrome requer acompanhamento contínuo. Independente da pausa no tratamento, o paciente fica suscetível a retornar com o acompanhamento médico e até afastamento da atividade laboral devido sua intensidade", acrescenta, ainda, a proposta. As propostas seguem para análise e deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final (CCJRF), Comissão de Saúde (CSAU) e Comissão de Fiscalização, Financeira e Orçamentaria (CFFO) da Casa, em seguida liberada para apreciação em sessão ordinária, se aprovada nas devidas comissões.
