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Deputados apresentam projetos sobre educação e direitos das mulheres
Reportagem: Andrea Santos
Edição: Dina Santos
Na Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), realizada na manhã desta quarta-feira (26.04), deputados protocolaram junto ao Divisão de Expediente (Didex), propostas para colaborar com a educação e direitos para as mulheres.
O deputado Fábio Freitas é autor da Proposta de Indicação que assegura os candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo intramunicipal e intermunicipal, rodoviário e fluvial no Pará.
A justificativa do projeto diz que "cabe ao Poder Legislativo Estadual propor medidas que democratizem o acesso dos estudantes à educação superior, sendo uma delas a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo intramunicipal e intermunicipal rodoviário e fluvial aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)".
A justificativa diz ainda mais: "O valor a ser pago pelo transporte pode representar uma barreira para os estudantes inscritos nos exames, sendo que é dever do Estado atuar como agente facilitador do acesso à educação, e não o contrário. Assim, nas datas de aplicação dos exames presenciais, é necessário assegurar aos candidatos a possibilidade de deslocamento, fazendo com que ao menos o valor do transporte intramunicipal e intermunicipal não seja um obstáculo para o acesso ao ensino superior".
A gratuidade deverá ficar assegurada, exclusivamente, nas datas em que serão aplicados os exames presenciais. Assim como ficará assegurada, exclusivamente, para os trechos que componham a viagem de ida e volta entre o local de residência do candidato e o local onde acontece a aplicação dos exames presenciais. 
O deputado Carlos Bordalo, apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre o direito das mulheres ao pagamento de meia-entrada em jogos de futebol em que são cobradas taxas de ingresso em todo território estadual.
O Projeto de Lei tem como objetivo instituir o direito das mulheres ao beneficio. Por quase três décadas, a modalidade feminina de futebol foi proibida no Brasil, criando no imaginário nacional a ideia de que este é um esporte feito exclusivamente por homens e para os homens.
Essa ideia foi instituída por meio do Decreto-Lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, que proibia o futebol feminino no Brasil. Com o fim da proibição, em 1979, e com mais debates sobre igualdade de gênero, aos poucos as mulheres voltaram aos estádios brasileiros.
Em 2021, uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Data Senado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) sobre equidade de gênero nos esportes revelou que, apesar de ainda haver diversas barreiras na formação de mulheres esportistas, como preconceito e baixo incentivo, a situação vem melhorando.
Deputado Carlos Bordalo A justificativa do projeto diz que a perspectiva para o futuro é de que cada vez mais, os direitos sejam equiparados, independentemente do sexo do atleta. "Não se pode negar os avanços com relação à participação das mulheres no esporte, mas, ainda é distante de um cenário ideal. Isto se deve, conforme demonstrou a pesquisa, ao fato de que já na infância, a menina vivencia suas primeiras experiências de desigualdade na prática esportiva.
Para as atletas entrevistadas, as mulheres são menos incentivadas a ingressar no esporte de alto rendimento pelas próprias famílias, que de um modo geral pouco incentiva ou dá apoio às atletas quando elas estão prestes a entrar em categorias de alto rendimento", diz a justificativa.
As propostas seguem para tramitação nas Comissões devidas do Poder Legislativo.
Uma Emenda Aditiva ao Projeto de Lei N° 169/2023, de autoria do Poder Executivo foi apresentada pelo deputado coronel Neil. A Emenda Aditiva diz que " é obrigatório a criação do Defensor da Escola (D.E), civis contratados, militares da reserva ou temporários contratados da SEAP com conhecimento na área de Segurança Pública com o intuito de evitar gastos para o Estado".
A emenda relata também que "é obrigatório que o Defensor Escolar (DE) utilizar detector de metais ou spray da cor laranja, ressalvando que se trata de itens que já constam no acervo da segurança pública, não gerando portanto, nenhum custo adicional para o Estado do Pará".


