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31/05/2023 | 12h57 - Atualizada em 31/05/2023 | 13h11

Deputados aprovam projeto sobre atividades das mulheres marisqueiras no Pará

Reportagem: Andrea Santos

Edição: Dina Santos

Com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira e marisqueira como forma de promoção de programas de inclusão social, de qualidade de vida das comunidades pesqueiras e marisqueiras, de geração de trabalho, renda e de conservação da biodiversidade aquática para o usufruto desta e das gerações futuras, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou, em Sessão Ordinária, na manhã desta quarta-feira (31), o Projeto de Lei nº 137/2021 de autoria da deputada Diana Belo. A proposta institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e das Atividades das Mulheres Marisqueiras no Pará.

A justificativa apresentada na proposição diz que "o projeto garante o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira e das atividades das mulheres marisqueiras do Pará, como fonte de alimentação, trabalho, renda, cultura e lazer". Além disso, a proposta promoverá o uso dos recursos pesqueiros e marisqueiros, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade.Deputada Diana Belo

O projeto relata também que a pescaria já é regulamentada por Lei, falta, contudo, normas de políticas públicas, a fim de garantir desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira. "As atividades das mulheres marisqueiras são de extrema importância para o desenvolvimento de algumas cidades que vivem da pesca e da venda do marisco. As marisqueiras realizam, de forma artesanal, as atividades em manguezais, que atualmente, no Pará, não possuem normas e políticas de desenvolvimento sustentável, a fim de garantir, as atividades das mulheres marisqueiras, como fonte de alimentação, trabalho, renda". 

De autoria do deputado Carlos Bordalo, foi aprovado o Projeto de Lei nº 351/2022 que dispõe sobre a Política Estadual de Atenção a Gagueira e a Pessoa que gagueja no Pará. A gagueira é uma disfunção da fala de origem psicomotora, que se caracteriza por repetição de sons e sílabas ou por paradas involuntárias, que comprometem a fluência e a comunicação verbal.

A pessoa gaga sabe perfeitamente o que quer dizer, mas não consegue ajustar o tempo e a duração dos sons. Isso faz com que repita ou prolongue a emissão de uma consoante, de uma vogal ou de uma sílaba, ou então, que interrompa a fala diante de um som que considera de risco para articular sem tropeços. Nesses momentos, muitas vezes, ao perceber que vai gaguejar, a pessoa consegue substituir essa palavra por um sinônimo que não apresenta a mesma dificuldade de pronúncia. O projeto tem como objetivo destinar, assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa com gagueja, visando à sua inclusão social e sua cidadania. "Aproximadamente 10 milhões de brasileiros possuem gagueira, sendo dois milhões de forma crônica. A maior parte desse número é de crianças, por isso é importante iniciar o tratamento de maneira rápida", afirma o deputado na justificativa do projeto.Deputado Carlos Bordalo

A Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CIDID), aprovada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), considera a gagueira como uma deficiência desde 2001. Atualmente tramita no Senado Federal, Projeto de Lei que propõe a alteração da Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para incluir mudos e gagos entre as pessoas com deficiência. A pessoa com mudez ou gagueira passa por sérios problemas na vida cotidiana. Ela tem prejuízos especialmente pela dificuldade de interagir durante situações como entrevistas de emprego, quando a empresa não está preparada para lidar com a questão.

Apesar do conhecimento da alta prevalência da gagueira em pré-escolares e das consequências do distúrbio na vida do falante, a sociedade em sua maioria não apresenta reais conhecimentos sobre o distúrbio nem tampouco há políticas públicas voltadas, especificamente, para atender essa população. "É fundamental uma política pública que atenda aos anseios deste segmento da população", finaliza a justificativa do Projeto de Lei.

De Utilidade Pública para o Estado, constavam duas propostas. A do deputado Dirceu Ten Caten, o projeto de lei nº 141/2022, declarava de Utilidade Pública, a Cooperativa de Táxi Lotação de Santa Fé – COOPSFE. A proposta recebeu voto contrário da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final (CCJRF).Deputado Dirceu Ten Caten

Outra matéria, a de nº 206/ 2022, declara de Utilidade Pública, o Instituto Professora Mônica Santana - IPMS, no município de Belém, como entidade de Utilidade Pública do Pará. O autor é o ex-deputado Miro Sanova.

Indicação

Deputado Fábio FreitasO Projeto de Indicação nº 32/2022, do deputado Fábio Freitas, que dispõe sobre a criação de um sítio eletrônico informativo da localização dos veículos recuperados pela Segurança Pública do Pará, foi acatado pelos deputados.