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31/05/2023 | 13h13 - Atualizada em 31/05/2023 | 13h20

Deputada Paula Titan protocola projeto que sugere a criação de Salas Lilás no Estado

Reportagem: Natália Mello

Edição: Dina Santos

A deputada Paula Titan protocolou esta semana, na Divisão de Expediente (Didex) da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), o Projeto de Lei de Indicação ao governo do Estado que sugere a criação de Salas Lilás. Os espaços de atendimento especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência física, sexual, psicológicas e patrimoniais dentro das Delegacias dos municípios onde não existem Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres.

De acordo com a parlamentar, as Salas Lilás devem contar, permanentemente, com equipe multidisciplinar, composta por policiais, assistentes sociais e psicólogos para realização dos atendimentos. Nestes locais, a vítima poderá estar acompanhada de um familiar ou pessoa próxima durante a realização dos atendimentos necessários.

Depª.Paula Titan.

"É importante frisar que a Sala Lilás nas delegacias é um espaço projetado para oferecer um ambiente acolhedor e seguro para as vítimas de violência doméstica, sexual e outras formas de violência de gênero. Essa iniciativa tem como objetivo principal proporcionar um local onde as vítimas se sintam confortáveis para relatarem os acontecimentos traumáticos que sofreram, em forma de denúncia, além de receberem o apoio necessário de técnicos especializados", justificou a deputada.

Ainda segundo a matéria, serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

"Segundo uma pesquisa divulgada amplamente, pelo menos 35 mulheres foram agredidas física ou verbalmente por minuto no Brasil em 2022. No período de 12 meses, 28,9% das mulheres relataram ter sido vítimas de violência ou agressão, o maior percentual da série histórica do levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e Datafolha", informou a justificativa da proposição.

Também de autoria da deputada Pauta Titan, o Didex protocolou o PL que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, nas escolas públicas e privadas, da cartilha "Eu me protejo, porque meu corpinho é meu". A matéria visa o ensino à própria criança, para que reconheça e se proteja de abusos e agressões na infância. Cada instituição de ensino terá que deter, no mínimo, dois exemplares do material.

As cartilhas institucionais estão disponíveis gratuitamente no sítio eletrônico www.umeprotejo.com, dentro da rede mundial de computadores e não podem ser editadas e nem vendidas. "Caso aprovado, será um reforço lúdico, criativo e potente nas técnicas e metodologias de combate a esse tipo de agressão infantil, por meio e dentro das escolas públicas e privadas do Estado do Pará", destacou Paula Titan.

Igualdade social e saúde

Já a deputada Maria do Carmo protocolou uma proposição que institui a responsabilização e sanções daqueles que praticarem atos racistas e de ódio em eventos públicos no Estado. Caracterizam os atos discriminatórios comportamentos e discursos racistas, etaristas, de origem, de sexo, por motivo de deficiência ou doença grave.Deputada Maria do Carmo

"Tem se tornado notório o ainda existente comportamento de ódio em eventos públicos, sobretudo desportivos de futebol, que expressam racismo e discriminações contra pessoas. Além de abominável, nosso ordenamento jurídico repudia tais condutas - tanto o é, que há expressos mandamentos de criminalização e possibilidade de responsabilização em todas as esferas, conforme incisos do art. 5° da Constituição Federal. Assim, este projeto de lei tem por escopo, exclusivamente, tratar das sanções administrativas aplicadas pelo Estado aos atos racistas e de ódio praticados em eventos realizados no Pará", ressaltou a deputada.

O deputado Bob Fly também protocolou um Projeto de Lei, que dispõe sobre a proibição à diferenciação na definição do prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos entre os pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os pacientes custeados por recursos próprios. O objetivo é evitar o privilégio de pacientes particulares.Dep.Bob Fllay.

"A presente proposta legislativa tem por finalidade coibir uma prática discriminatória no que se refere à prestação de serviços médicos privados (...). Observa-se que pacientes que efetuam pagamento à vista são privilegiados com atendimentos mais céleres, às vezes até imediatos, em detrimento dos pacientes que se utilizam de planos de saúde privados, que comumente tem que aguardar extensos prazos para realizar consultas, exames e outros tipos de atendimento em Saúde", justificou Bob Fly.