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01/06/2023 | 14h32 - Atualizada em 01/06/2023 | 14h38

Comissão da Alepa aprova Política de segurança alimentar e Fundo Estadual pelo Trabalho Digno

Reportagem: Natália Mello

Edição: Dina Santos

A Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Mulher, da Juventude, da Pessoa Idosa, e Minorias aprovou, nesta quinta-feira (1°), dois Projetos de Lei enviados pelo Executivo. O primeiro dispõe sobre a instituição de uma Política de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável (POESANS). Já o segundo, cria o Fundo de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo no Pará (FUNTRAD/PA).

Deputado Carlos Bordalo

Participaram da reunião, que ocorreu de forma remota, os deputados Carlos Bordalo, que preside a Comissão, Martinho Carmona, Erick Monteiro, Paula Titan, Diana Belo, Rogério Barra e Victor Dias. A primeira proposição, o PL n° 190/2023, estabelece, na Política de Segurança Alimentar, a gestão, mecanismos de financiamento, monitoramento e avaliação no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SISANS), e estabelece os parâmetros para a elaboração e revisão permanente do Plano Estadual de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável.

O segundo PL, n° 246/2023, cria o Fundo que terá natureza contábil autônoma, constituindo-se em unidade orçamentária vinculada à Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH). Entre os objetivos estão apoiar ações de prevenção, de assistência, de repressão, de capacitação, de promoção e de formação tecnológica, voltadas aos trabalhadores cujos direitos foram violados; e apoiar programas e iniciativas destinados a esclarecer aos trabalhadores urbanos e rurais resgatados e/ou em condições vulneráveis sobre os seus direitos e garantias fundamentais.

De acordo com o texto da matéria, constituem recursos do FUNTRAD/PA o produto da arrecadação das condenações e dos acordos judiciais em ações envolvendo exploração de trabalho em condições análogas às de escravo; das multas administrativas e/ou das indenizações decorrentes de termos de compromisso de ajustamento de conduta e/ou de acordos, celebrados perante o Ministério Público do Estado do Pará; e outros.

"Inserida em um contexto de eliminação do trabalho escravo no Estado do Pará, bem como de superação das vulnerabilidades sociais, de modo a custear as ações de prevenção, de assistência, de repressão, de capacitação, de promoção e de formação tecnológica, previstas no Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Decreto Estadual n° 2.296/2018), a proposta de Lei traz as finalidades e os recursos do referido Fundo, cujas fontes terão origem nas sentenças e nas aplicações de penalidades administrativas no âmbito da violação de direitos do trabalho digno", justificou o governador Helder Barbalho.

Também foi aprovado, na ocasião, o Plano de Trabalho da Comissão. As matérias seguem para apreciação das Comissões de Constituição Justiça e Redação Final (CCJRF) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para depois, ser encaminhada para votação no plenário.