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10/07/2023 | 20h42 - Atualizada em 12/07/2023 | 14h35

Alepa convoca servidores para recadastramento a partir do dia 25 de julho de 2023

Reportagem: Natália Mello

Edição: Dina Santos

O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) inicia, no dia 25 deste mês de julho, um processo de recadastramento de servidores da Casa de Leis. A implementação e atualização dos dados cadastrais do E-Social pode ser feita até 1º de setembro e é voltada para todos os servidores: civis efetivos ativos, comissionados, do secretariado parlamentar e inativos do Estado.

A medida é regulamentada pela Resolução nº 2, de 20 de dezembro de 2022, e, segundo o presidente da Alepa, deputado Chicão, visa a garantia de direitos, racionalizando e simplificando o processo cadastral do Legislativo paraense. Servidores cedidos, afastados ou licenciados deverão realizar a atualização no mesmo período.

Chicão reforça a necessidade de modernização dos processos da Casa para a celeridade dos trâmites não somente do que se refere ao público externo, mas também para melhor atender aos servidores da Alepa. A atualização será necessária para os seguintes documentos e informações:

- Nome do servidor
- Nome do pai
- Nome da mãe
- RG
- CPF
- Sexo
- Cor
- Estado civil
- Escolaridade
- Data de nascimento
- Nacionalidade
- Naturalidade
- Endereço
- Bairro
- Número
- CEP / complemento
- Município
- UF
- Pessoa com deficiência PCD / Física / Visual / Auditiva / Mental / Intelectual / Reabilitado / E preenchimento de cota

Dependentes

- Tipo de dependente
- Nome do dependente
- Data de nascimento
- RG
- CPF
- Sexo
- Dependente Imposto de Renda
- Dependente salário família

Aposentados

- Nome do aposentado contendo a data de início
- RG, contendo nome do pai e mãe
- Comprovante de residência expedido nos últimos 60 dias corridos, podendo estar em nome dos pais, cônjuge, companheiro (a) ou filhos. Quando o documento não estiver em nome dos citados acima, poderá ser aceito desde que acompanhado da declaração de residência, ORIGINAL
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento, incluídas todas as averbações, conforme seu estado civil, ORIGINAL
- Dados dos beneficiários
- CPF;
- Declaração de união estável, expedida em cartório de notas ou firmada pelos próprios conviventes, ORIGINAL
- Laudo médico atualizado em até 90 dias para aposentado por incapacidade ORIGINAL ou declaração de invalidez do inativo, ORIGINAL
- Demais documentos que o DGP exigir

Os servidores que não realizarem o recadastramento estabelecido terão suspensos seus vencimentos, salários ou proventos, em consonância com o disposto no Art. 37 da Constituição Federal – que estabelece os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.