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14/11/2023 | 13h53 - Atualizada em 14/11/2023 | 14h40

Proposta sugere cadastro de contato de emergência em aplicativos de transporte no Pará

Reportagem: Natália Mello

Edição: Dina Santos

A Divisão de Expediente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) recebeu nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei de autoria do deputado Aveilton Souza que dispõe sobre o cadastro de contato de emergência nos transportes por aplicativo no Pará.

Se sancionada pelo governo do estado, a plataforma de transporte por aplicativo passará a ser obrigada a fornecer a opção de cadastrar contato de familiar, parente ou amigo, destinado a tão e exclusivamente uso para os casos de eminente perigo e vulnerabilidade do passageiro.Deputado Aveílton Souza

De acordo com o Sindicato dos Motoristas de Transporte de Aplicativo dos Estado do Pará (SINDTAPP), há cerca de 25 mil motoristas que trabalham em Belém e na região metropolitana. Os contatos de emergência dos passageiros de transporte por aplicativo servirão para os casos de estado de inconsciência ou quando estiver impossibilitado de qualquer comunicação, e terá como objetivo entrar em contato com o número cadastrado para comunicar o fato. O cadastro obedecerá a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, respeitando o sigilo do armazenamento do contato e demais dados pertinentes.

"A presente propositura se declina em garantir que os milhares de passageiros utilizadores diários dos serviços de transporte privado se sintam atendidos e amparados em casos de impossibilidade ou inconsciência. Os percalços cotidianos não podem deixar de estar precedidos por uma solução eficiente, sobretudo nos casos em que podem ser presumidos como os que o projeto de Lei aborda. Desse modo, dispor de contato de emergência é uma forma de reforçar a segurança dos passageiros, e por conseguinte sanar estados de perigo iminente que por ventura venham ocorrer", justificou o deputado.

Proteção à criança
A Campanha Salve uma Criança também foi uma das proposições protocoladas no Didex/Alepa nesta terça-feira. De autoria do deputado coronel Neil, a proposição tem o objetivo de auxiliar crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, praticadas nas suas diferentes formas, facilitando-lhes o pedido de socorro. O pedido de socorro poderá ser realizado: verbalmente, situação na qual a vítima se aproxima da pessoa e dirá "Salve uma Criança"; por meio de sinais, tapando a boca com uma das mãos; por meio de bilhete com um emoji (carinha), cuja boca é substituída por um 'X'.Deputado Neil Duarte

A pessoa a quem for direcionado o pedido de socorro, deverá prestá-lo, procedendo um protocolo e encaminhando o relato ao Disque Direitos Humanos - Disque 100.
"Temos visto na imprensa casos assustadores de violência sexual contra nossas crianças e esta Lei vem com objetivo de orientar, auxiliar e promover a discussão deste tema nos diversos segmentos da sociedade, fazendo valer o Estatuto da Criança e do Adolescente", disse, em justificativa, o deputado

Inclusão
Ainda de autoria do deputado coronel Neil, foi protocolada a matéria que dispõe sobre a criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas no Estado. A intenção é oferecer, a título gratuito e sob a forma de empréstimo, cadeiras de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros aparelhos necessários à locomoção de pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou acamadas, no Pará.

"O acesso à mobilidade é um direito fundamental de todas as pessoas, inclusive daquelas com deficiência física. No entanto, muitas vezes, devido às dificuldades financeiras enfrentadas por essa parcela da população, a aquisição de uma cadeira de rodas adequada se torna inviável. Visando suprir essa lacuna e promover a inclusão social, o presente projeto de lei propõe a criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas no Estado do Pará. Por meio desse Banco, será possível disponibilizar cadeiras de rodas para empréstimo gratuito àqueles que necessitam, mas não têm condições financeiras de adquiri-las", pontuou Neil, na justificativa do projeto.

O deputado também sugere a criação do programa Mãos Solidárias, para fornecer próteses de mãos a pessoas que tenham sofrido amputação de uma ou ambas as mãos, bem como, equipamentos para a locomoção de pessoas com a mobilidade reduzida, de modo a promover a inclusão, acessibilidade e a igualdade de oportunidades no Estado.

"O projeto pretende a promoção da inclusão e o bem-estar de pessoas amputadas ou com mobilidade reduzida temporária ou permanente, garantindo o acesso a próteses de mãos, de alta qualidade, o acompanhamento médico adequado, bem como o fornecimento de equipamentos para facilitar a locomoção de pessoas em estado de vulnerabilidade social, econômica e de saúde. A matéria visa ainda, à realização de campanhas de mobilização dos seguimentos sociais, com o objetivo de estimular ações solidárias de doações de próteses e de equipamentos necessários para a locomoção de pessoas com a mobilidade reduzida, oferecendo, assim, apoio para quem mais precisa de suporte para reabilitação, recuperação e restabelecimento da saúde", disse, Neil, no texto da matéria.