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Notícia do deputado Carlos Bordalo
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09/04/2025 | 15h23 - Atualizada em 09/04/2025 | 15h21PL quer garantir acesso digital a serviços públicos para pessoas com deficiência no Pará
Reportagem: Thais Peniche
Edição: Carlos Bordalo
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O deputado Bordalo apresentou na terça-feira (08), na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA), o Projeto de Lei (PL) que determina o direito das pessoas com deficiência (PCDs) no Pará terem acesso a serviços públicos de forma digital, sem a necessidade de comparecer presencialmente.
A proposta, amparada na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), garante que a comunidade de Pessoas com Deficiência, além de ter o acesso, poderá requerer serviços públicos sejam judiciais, administrativos, notarial e de registro sempre que for de interesse de seu interesse.
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Desse modo, ficam assegurados os seguintes direitos: a possibilidade de solicitação e obtenção de documentos, certidões e outros atos perante serviços notariais e de registro por via eletrônica; o direito a atendimento remoto prioritário e assistência técnica, quando necessário, para apoio na utilização de serviços digitais; a possibilidade de solicitação e obtenção de documentos, certidões e outros atos perante serviços notariais e de registro por via eletrônica, desde que observados os requisitos legais de segurança e autenticidade; dentre outros direitos.
A transformação digital dos serviços públicos tem avançado no Brasil, mas ainda deixa para trás a população com deficiência. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), a população com deficiência no Brasil foi estimada em 18,6 milhões de pessoas de 2 anos ou mais, o que corresponde a 8,9% da população dessa faixa etária.
No Pará, onde 8,2% das pessoas possuem algum tipo de deficiência, segundo a mais recente Pesquisa Nacional de Saúde do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2019, de cunho amostral e se refere a deficiências visual, auditiva, motora e mental. Isso equivale a aproximadamente 710 mil pessoas. A ausência de acessibilidade nas plataformas públicas e a exigência de comparecimento presencial seguem como obstáculos cotidianos.
De acordo com os dados da pesquisa TIC Domicílios 2023, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), 84% da população brasileira tem acesso à internet, o que corresponde a aproximadamente 156 milhões de pessoas, incluindo as pessoas com deficiência (PcDs). No entanto, apesar desse avanço na conectividade, as pessoas com deficiência ainda enfrentam barreiras significativas para acessar serviços públicos de forma igualitária, especialmente os serviços digitais.
Nesse contexto, é importante destacar também o levantamento do Relatório Justiça em Números 2024, que apresenta a implementação de iniciativas tecnológicas no sistema judiciário brasileiro. Entre esses projetos, está o Juízo 100% Digital, um modelo de atendimento remoto que permite o acesso à Justiça sem a necessidade de comparecimento presencial aos fóruns.
Atualmente, 79,3% das unidades judiciárias de primeiro grau oferecem serviços por meio desse modelo, e 49 tribunais aderiram completamente ao projeto. Complementando essa oferta de serviços digitais, o Balcão Virtual é outra inovação, permitindo simular o atendimento presencial de forma virtual em 21.751 pontos espalhados pelo Brasil.
A maior parte dessas unidades pertence à Justiça Estadual (14.497), seguida pela Justiça Eleitoral (2.871), Justiça do Trabalho (2.542) e Justiça Federal (1.782). Essas iniciativas são passos importantes para uma inclusão digital mais ampla, mas ainda há muito a ser feito para garantir acessibilidade plena a todas as pessoas, incluindo as PcDs.
Nesse sentido, o projeto de lei apresentado pelo deputado Bordalo responde a uma demanda histórica por inclusão, alinhando-se com essas iniciativas tecnológicas e ampliando o compromisso com uma administração pública mais acessível, eficiente e igualitária. O PL, ao propor a garantia do acesso digital aos serviços públicos para pessoas com deficiência, assegura que o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, deve adotar as providências necessárias para garantir a acessibilidade completa nas plataformas e sistemas digitais utilizados pelo governo.
Portanto, ele orienta também que o Poder Executivo firmará parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para facilitar a implementação das medidas previstas, além de promover campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência no acesso digital aos serviços públicos.
Sendo assim, o descumprimento das disposições da lei por parte de agentes públicos ou prestadores de serviços delegados pode acarretar em responsabilização administrativa e, quando for o caso, aplicação de penalidades, conforme a legislação vigente. Uma abordagem que reforça a importância de tornar o acesso digital a serviços públicos um direito pleno e universal, assegurando que ninguém seja deixado para trás no processo de transformação digital do Estado.
