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Notícia do deputado Carlos Bordalo
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14/04/2025 | 11h46 - Atualizada em 14/04/2025 | 11h45Agora é lei! Saberes das quebradeiras de coco babaçu são reconhecidos como Patrimônio Imaterial do Pará
Reportagem: Thais Peniche
Edição: Carlos Bordalo
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De autoria do deputado Bordalo (PT), foi sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicada nesta segunda-feira (14) a Lei nº 10.930/2025, que declara e reconhece os saberes e a identidade cultural das quebradeiras de coco babaçu como Patrimônio de Natureza Imaterial do Estado do Pará. A legislação, originada do Projeto de Lei Nº340/2023 apresentado pelo parlamentar, representa um avanço no reconhecimento da contribuição histórica e cultural das quebradeiras de coco babaçu.
As quebradeiras de coco babaçu são mulheres que desempenham, de forma artesanal e tradicional, todas as etapas da coleta e quebra do coco babaçu — uma das palmeiras mais simbólicas e importantes do país. O trabalho é passado de geração em geração e vai além da subsistência: é resistência, identidade e cultura viva.
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No Pará, as comunidades de quebradeiras atuam principalmente nos municípios de Palestina, Brejo Grande, São Domingos do Araguaia e São João do Araguaia. Organizadas em associações e movimentos sociais, essas mulheres lutam por acesso aos babaçuais, pelo reconhecimento de seus direitos e por políticas públicas voltadas ao extrativismo sustentável.
O Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB) é uma das principais vozes na defesa desses direitos e reúne mulheres dos estados do Pará, Maranhão, Piauí e Tocantins — somando mais de 300 mil trabalhadoras rurais. A nova lei estadual vem somar-se aos esforços de valorização e visibilidade dessa prática tradicional, reconhecida também pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
No Pará, o avanço de empresas sobre os babaçuais tem ameaçado diretamente o modo de vida das quebradeiras de coco babaçu. A compra de grandes extensões dessas áreas tem dificultado o acesso das mulheres ao fruto, essencial para sua sobrevivência, cultura e identidade.
Diante desse cenário, a lei busca assegurar três pilares fundamentais: o acesso prioritário ao coco babaçu, a preservação da identidade cultural das quebradeiras e a proteção de seu sustento.
O processo de quebra do coco exige uma combinação rara de força e delicadeza. As mulheres se posicionam no chão, agachadas ou curvadas, segurando firmemente a machadinha com a lâmina virada para cima. O coco, bem menor que o de praia, é encaixado na parte metálica da ferramenta e, com precisão, golpeado até se abrir. Um erro, seja um golpe muito forte ou fraco demais, pode atrasar o trabalho ou causar acidentes. Cicatrizes nas mãos e dedos são marcas comuns desse ofício duro, porém vital.
Segundo a Embrapa, a amêndoa do babaçu é seu principal produto de valor comercial, utilizada especialmente para a produção de óleo cru. Cada fruto pode conter de três a cinco amêndoas, extraídas manualmente por meio de um sistema tradicional e artesanal. Para muitas famílias essa é uma das poucas fontes de renda estáveis protagonizada quase sempre por mulheres.
Além disso, a casca do babaçu tem alto potencial industrial, sendo matéria-prima para a fabricação de etanol, metanol, carvão ativado, coque, gases combustíveis, ácido acético e alcatrão. Proteger os babaçuais é proteger as quebradeiras e, com elas, uma forma de vida ancestral, coletiva e amazônica.
A aprovação da Lei nº 10.930/2025 reforça o compromisso com a valorização dos saberes amazônidas e da cultura popular, contribuindo para a proteção dos territórios tradicionais e da memória viva das mulheres da floresta. Como afirmou o deputado Bordalo “Preservar a história, os modos de vida e os saberes das quebradeiras de coco é manter a identidade do nosso povo viva e pulsante.”
Por fim o parlamentar, busca reforçar também que os povos da Amazônia possuem conhecimentos e tradições ancestrais que compõem a identidade amazônica. Dentro desse contexto, os saberes tradicionais desempenham um papel fundamental na construção de uma autoidentificação coletiva, enraizada em ligações fundamentais com os rios e a floresta.
